CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1956
Se o fideicomissário aceitar a herança ou o legado, terá direito à parte que, ao fiduciário, em qualquer tempo acrescer.

 
 
 
Resumo Jurídico

Fiança: Um Garantia de Pagamento

O artigo 1956 do Código Civil trata da figura da fiança, um contrato pelo qual uma pessoa (o fiador) se compromete a pagar uma dívida ou cumprir uma obrigação caso o devedor principal (o afiançado) não o faça. Em termos simples, é uma garantia pessoal de pagamento.

Principais Pontos do Artigo 1956:

  • Definição da Fiança: O artigo estabelece que o fiador se obriga a satisfazer a obrigação do devedor, caso este não a cumpra. Ou seja, se o devedor principal falhar em pagar a dívida ou cumprir o combinado, o fiador assume essa responsabilidade.

  • Natureza Subsidiária: A fiança, em regra, é subsidiária. Isso significa que o credor (quem tem o direito de receber a dívida) deve, primeiramente, tentar receber a dívida do devedor principal. Somente após esgotar as tentativas de receber do devedor é que ele poderá exigir o cumprimento da obrigação do fiador.

  • Extensão da Fiança: A fiança abrange tudo o que o devedor principal é obrigado a pagar, incluindo juros, multas e demais encargos, a menos que expressamente restrito no contrato de fiança. Se o contrato não especificar o contrário, a responsabilidade do fiador é tão ampla quanto a do devedor.

  • Obrigatoriedade da Forma Escrita: A fiança, para ter validade, deve ser celebrada por escrito. Um acordo verbal de fiança não tem validade legal. Isso garante maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Em resumo:

A fiança é um importante instrumento jurídico que oferece segurança ao credor ao permitir que ele tenha uma segunda pessoa responsável pelo cumprimento da obrigação. No entanto, é fundamental que tanto o fiador quanto o credor compreendam as implicações e a extensão dessa responsabilidade, pois a fiança pode gerar obrigações significativas para o fiador.